No Dia da Mentira, o Burger King foi multado por propaganda enganosa de um “hambúrguer de chocolate”, que nunca foi realmente comercializado.
Em 2018, durante as férias da Páscoa, o Burger King promoveu uma campanha publicitária nas redes sociais para o “Whopper Páscoa” (“Easter Whopper”) Sanduíche de chocolate – Sabíamos que o produto só estaria disponível no dia 1º de abril.
O anúncio veio com a mensagem “Neste domingo apenas 01 de abril de 2018. Incentivando os consumidores a irem à loja para conferir o produto.
No entanto, o Burger King nunca teve a intenção de realmente vender o produto. O principal objetivo da empresa era apenas uma brincadeira de 1º de abril e promoção da marca.
Diante desses fatos, o PROCON intimou a empresa de alimentos nos termos do artigo 37, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), 1 Bem como as coimas aplicáveis de acordo com o disposto nos artigos 56.º, n.º 1 e 57.º da mesma lei2. O órgão regulador alegou que o Burger King não colocou o produto à venda no prazo, o que frustrou as expectativas justas dos clientes, uma vez que a empresa já havia lançado e comercializado produtos similares no passado.
Após a ação administrativa, o Burger King buscou a rescisão ou pelo menos a redução das multas perante os tribunais judiciais. Nesse sentido, a empresa ajuizou ação judicial contra o PROCON (nº 1045714-06.2020.8.26.0053).
No entanto, a decisão rejeitou o pedido inicial da empresa para rescindir as multas e, como resultado, o Burger King insistiu e recorreu da decisão alegando violação do direito a um julgamento justo e falta de motivação.
Além disso, a empresa alegou que o anúncio não era enganoso porque o consumidor não foi enganado em nenhum momento. Da mesma forma, em relação ao uso do Dia da Mentira em anúncios, eles afirmaram que esta é uma prática comum, e não terá o poder de enganar o consumidor.
Após analisar a questão, a Quinta Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 21 de setembro de 2021, manter a decisão inicial. A relatora Heluisa Martins Mimisi rejeitou o argumento da empresa de violar seu direito de apresentar sua causa, pois o procedimento administrativo anterior atendeu a todos os requisitos legais quanto ao devido processo legal – o Burger King teve a oportunidade de apresentar defesa e posterior recurso na fase administrativa.
Ademais, o Tribunal da Relação entendeu que a infração causou dano coletivo, pois a propaganda atingiu um número indeterminado de consumidores, razão pela qual a multa foi fixada em R$ 450.740,00.
Notou-se também que o PROCON estava certo ao ver a campanha como enganosa. O juiz usou o artigo 30 do CDC3Qual a empresa é responsável pela publicidade através da mídia e enganar o consumidor.
A juíza Mimisi reconheceu o direito à liberdade de expressão em anúncios e que não havia nada que impedisse a criação de anúncios humorísticos. No entanto, as informações devem ser precisas e evitar criar falsas expectativas.
No entanto, no caso, ficou claro que as informações eram imprecisas e que os consumidores se sentiram enganados.
Também foi destacado que a expressão “Mesmo?”O que o locutor disse no anúncio com a mensagem postada nas redes sociais.Você sabe como é, hoje é Páscoa, mas estamos além de 1º de abril “foram os principais elementos que causaram a confusão.
Deve-se notar que o Burger King já vendeu alimentos semelhantes, como “chococongelado” E a Bacon Sundae‘, que legitimou as expectativas dos consumidores:
Em sua conclusão, o Tribunal da Relação também reconheceu a concorrência desleal, pois o anúncio fez com que os consumidores chegassem à loja e, não encontrando o produto esperado, decidissem adquirir outro diferente.
Nesse sentido, considerou-se o perfil do público afetado, pois os consumidores da marca foram prejudicados, assim como outros atraídos pela propaganda online amplamente divulgada.
Por fim, a juíza Mimisi destacou o fato de que a tentativa da empresa de consertar a brecha, e dar um pedaço de sorvete para quem foi a um Burger King em busca de um “especial atrevido”, não exime a empresa de responsabilidade.
Em outubro de 2021, em um esforço para reverter a decisão, a empresa de alimentos entrou com um pedido de esclarecimento e alteração da decisão.
Em seu requerimento, eles solicitaram esclarecimentos sobre o fato de muitos consumidores estarem confusos, recebendo poucos comentários de reclamação em suas redes sociais.
Além disso, também solicitaram esclarecimentos se os consumidores que foram atraídos à loja por causa do lanche acabaram comprando outros produtos, levando o Burger King a ter lucro devido a práticas competitivas desleais.
Por fim, a empresa também alegou que sua publicidade nunca foi agressiva, mas sim criativa, buscando engajar seus clientes.
No final, o tribunal aceitou o processo, mas decidiu manter a decisão, levando o Burger King a pagar a multa.
Notas
1 Artigo 37 parágrafo 1: Todos os anúncios enganosos ou ofensivos são proibidos. § 1º Qualquer tipo de informação ou comunicação de natureza publicitária, falsa no todo ou em parte, ou de qualquer outra forma, ainda que por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, características, é enganosa origem, preço e quaisquer outras declarações sobre produtos e serviços.
2 Artigo 56 As infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas, conforme o caso, às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das infrações de natureza civil e criminal e daquelas previstas em normas específicas: I – multa;
Artigo 57 A multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a situação econômica do fornecedor, será aplicada por meio de procedimento administrativo, voltando ao fundo a que se refere a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores aplicados ao governo federal, ou aos fundos estaduais ou municipais de defesa do consumidor em outros casos.
3 Artigo 30: Todas as informações ou anúncios, suficientemente precisos, transmitidos por qualquer forma ou meio de comunicação em conexão com os produtos e serviços oferecidos ou oferecidos, vinculam o fornecedor que os faz transmitir ou usar e incorporam o contrato em que podem ser executados.
O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral para o tópico. Recomenda-se seguir o conselho de especialistas em tais circunstâncias.