Conclusão da transação
Transações hostis
Quais são as considerações especiais para transações não solicitadas para empresas públicas?
No Brasil, os leilões de aquisição hostis ainda não são tão comuns quanto em mercados maduros, como Estados Unidos e Reino Unido. No entanto, o Brasil experimentou um impulso em seu mercado de capitais na última década, com um aumento significativo no número de empresas com ações públicas. Como resultado, aquisições hostis têm recebido mais atenção.
De acordo com a legislação societária brasileira, o comprador em uma oferta de aquisição deve oferecer uma oferta geral a todos os demais acionistas votantes da empresa, pelo menos 80% do preço de compra da oferta de aquisição. Além disso, em 2010 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) introduziu novas regras aplicáveis aos leilões de aquisição.
De acordo com as novas regras introduzidas pela CVM em 2010, os licitantes não divulgarão nenhuma informação sobre a oferta de aquisição até que ela seja finalmente divulgada ao mercado. Os licitantes devem garantir que seus gerentes, consultores e funcionários cumpram esta regra. Caso o licitante perca o controle sobre as informações, o licitante deverá imediatamente fazer oferta pública ou, alternativamente, divulgar ao mercado que deseja ofertar.
O leilão deverá ocorrer em bolsa de valores ou outro mercado organizado autorizado. Caso um terceiro tenha interesse em participar da licitação pública para a tentativa de aquisição, deverá divulgar sua intenção ao mercado com antecedência mínima de 10 dias. Além disso, em até 30 dias da licitação, o pregoeiro deverá adquirir todas as ações da mesma classe e espécie que não estavam à venda, pelo mesmo preço da oferta final, para dar proteção adicional aos acionistas minoritários.
Taxa de desmembramento – Decepção de licitantes adicionais
Que tipos de encargos de desmembramento e desmembramento reverso são permitidos? Quais são os limites da capacidade da empresa pública de proteger os contratos de licitantes terceirizados?
No Brasil, as taxas de desmembramento não são expressamente estabelecidas em lei. As partes do Contrato de M&A são livres para negociar e aceitar uma taxa de ruptura em troca de proteção contra licitantes de terceiros.
Influência do governo
As agências governamentais podem influenciar ou restringir o encerramento de tais transações por motivos de segurança nacional, exceto por meio de termos concorrentes relevantes ou negócios específicos que estejam sujeitos a fusões ou aquisições?
Algumas atividades comerciais estão sujeitas a regulamentações adicionais de agências governamentais, que podem afetar as fusões de negócios. Isso vale especialmente para os setores de petróleo e gás, mídia e radiodifusão, aviação civil, energia e eletricidade e setores de defesa e serviços públicos em geral. Todos esses departamentos são regulados por agências federais que podem promulgar a legislação que eles podem fazer cumprir. Outro setor fortemente regulamentado é o setor bancário e de serviços financeiros, cujas afiliadas de negócios geralmente estão sujeitas à aprovação do Banco Central do Brasil.
A aquisição de terras por estrangeiros (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) também está sujeita a restrições com base no tamanho da terra e na finalidade das atividades a serem desempenhadas pelo estrangeiro. Além disso, algumas dessas restrições também se aplicam a empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
Na privatização de empresas estatais, o governo pode influenciar as fusões explorando os estoques de ouro, por razões estratégicas ajuda a manter a influência.
Ofertas condicionais
Quais condições são permitidas para oferta pública de aquisição, oferta de troca, afiliada, projeto ou plano de arranjo ou outras formas de combinação de negócios? Nas transações em dinheiro, o financiamento pode ser condicional? A oferta pública de aquisição ou o início da oferta de transferência de companhia aberta está sujeita a condições?
Nas ofertas públicas e nas ofertas públicas de aquisição, o emitente ou emitente pode sujeitar a oferta a determinadas condições, salvo se os termos estiverem expressamente indicados num prospecto ou documento equivalente.
Os benefícios públicos devem ser fornecidos igualmente a todos os provedores. A oferta deve ser irrevogável e irrevogável, mas aplicam-se condições especiais para proteger o direito legítimo do fornecedor, a menos que o normal funcionamento dos mercados seja afetado e o cumprimento dos termos não seja direto ou indireto. Confie no provedor ou na pessoa associada a ele. Os preços de oferta devem ser os mesmos, mas a CVM pode reconhecer variações de preços em transações específicas.
A CVM também pode reconhecer que houve mudanças materiais adversas após a contribuição pública. Nesse caso, o emissor pode solicitar o cancelamento da oferta.
Caso essas alterações sejam do interesse do investidor ou o emissor renuncie ao seu próprio benefício, o emissor poderá alterar os termos e condições da contribuição pública sem a prévia aprovação da CVM.
Se uma oferta pública for cancelada, será nula e sem efeito e qualquer contraprestação paga pelos investidores será retirada de acordo com os termos do prospecto. Por sua vez, se um prospecto não for fornecido, o investidor não poderá retirar uma oferta aceita pelo investidor.
Uma oferta pública pode ser alterada ou retirada pelo emissor somente após a emissão do emissor, nas seguintes circunstâncias:
- Melhorar as condições da oferta;
- Se previamente aprovado pela CVM (no caso de ofertas públicas obrigatórias); E
- De acordo com a ferramenta de emissão (no caso de ofertas públicas voluntárias).
De acordo com a regulamentação da CVM, uma oferta pública de aquisição é obrigatória se um sócio controlador retirar uma empresa do mercado de ações ou pretender aumentar sua participação acionária na medida em que o fluxo de caixa do mercado de valores mobiliários seja restrito. A oferta pública deve ser acompanhada de um laudo de avaliação, mas se houver uma indicação clara de que o laudo não foi preparado com precisão, 10% do estoque flutuante pode ser exigido para produzir um novo laudo. Se a nova declaração aumentar o valor do título, o emitente poderá retirar a oferta pública e a proposta de deslistagem ou aumento de participação não será efetivada.
Alterações ou cancelamentos da oferta pública sujeitas à aprovação prévia da CVM somente serão implementadas em função de quaisquer alterações adversas acordadas pela CVM.
Para efetuar alterações à OPA, deverá ser lançado um novo instrumento de oferta, que deverá evidenciar as alterações introduzidas e a nova data do leilão público. Caso a oferta pública seja cancelada, seu cancelamento deverá ser divulgado pelos mesmos canais utilizados para sua divulgação original.
A lei não fornece detalhes sobre transações condicionais em dinheiro no momento do financiamento. Nesses casos, devem aplicar-se as regras gerais relativas às ofertas públicas de aquisição.
Financiamento
Se o comprador precisar financiar uma transação envolvendo uma empresa pública, como isso é tratado nos documentos da transação? Quais são as obrigações gerais do vendedor para auxiliar o comprador no financiamento?
Em teoria, mesmo que as partes concordem que receber financiamento do comprador é uma condição de fechamento, o vendedor pode relutar em aceitar esse acordo. De acordo com a lei brasileira, o vendedor não é obrigado a financiar o comprador. Geralmente, é responsabilidade do comprador obter os fundos necessários para pagar o preço de compra até que a transação seja concluída, e o comprador não transfere o ônus para o vendedor.
No entanto, um vendedor pode concordar em financiar a aquisição de um comprador, como após fechar uma parte do preço de compra ou concordar em receber uma parte do preço ganhando, por meio de um contrato de consultoria, a transferência das ações do comprador para a empresa-alvo, e assim por diante.
Contração minoritária
Os acionistas minoritários de uma empresa pública podem ser pressionados? Em caso afirmativo, que medidas devem ser tomadas e qual a duração do processo?
Como regra geral, os sócios minoritários não são expulsos de forma independente. A legislação societária brasileira prevê os direitos de proteção dos acionistas minoritários, tais como os direitos antes de participar de qualquer aumento de capital, por meio da emissão de ações e integralização de ações, como instrumento de antiliquidação.
Independentemente do acima exposto, os accionistas minoritários podem ser espremidos numa situação específica: na sequência de uma oferta pública para os fins listados, a assembleia geral da sociedade pode aprovar um resgate obrigatório se menos de 5 por cento do capital social permanecer livre. Participação flutuante do preço de compra ofertado em licitação pública com o intuito de excluir a sociedade anônima.
Períodos de espera ou notificação
Quais são os prazos apropriados de espera ou aviso para a conclusão de fusões ou aquisições de negócios envolvendo empresas públicas diferentes das especificadas nas Leis da Concorrência?
Links, divisões e absorções devem ser publicados em jornal de grande circulação (a partir de 1º de janeiro de 2022, não precisam ser publicados no Diário Oficial). No caso de fusões e aquisições, os credores da Companhia poderão se opor à operação no prazo de 60 dias contados de sua emissão. No caso de processo de extração, os credores da subsidiária podem opor-se ao processo mediante notificação por escrito à subsidiária. Se isso acontecer, a extração pode ser completa, mas a sociedade individual deve continuar a responder solidariamente pelas suas responsabilidades perante os devedores que se oponham à operação.
Nas ofertas públicas, a CVM tem 20 dias para analisar o pedido de oferta. Se necessário, a CVM poderá solicitar ao prestador informações adicionais, que deverão ser prestadas em até 40 dias. Após o envio de informações adicionais à CVM, esta deverá confirmar ou negar o registro da oferta no prazo de 10 dias, caso contrário a oferta será considerada aprovada. Se o registro for indeferido, o emissor pode recorrer ao Conselho da CVM.
Nas ofertas públicas de aquisição obrigatórias, o pedido de registro da oferta deve ser protocolado na CVM pelo emissor em até 30 dias da divulgação nos mercados. O pedido será analisado pela CVM no prazo de 30 dias contados da data do arquivamento e, se a CVM for omissa, o registro será considerado autorizado. Se necessário, pode ser atribuído um prazo para prestar informações adicionais ao emissor da CVM (não superior a 60 dias) (o prazo efetivo de nomeação pode depender da complexidade das informações a serem apresentadas).
Data indicada por lei
OK em
Especifique em que data o conteúdo acima é preciso.
24 de abril de 2020.