O Stock Option Scheme (SOP) é utilizado por empresas de todo o mundo como incentivo de longo prazo para seus funcionários e colaboradores, como forma de atrair e reter profissionais.
No Brasil, seu funcionamento, sob o aspecto societário, requer a aprovação dos sócios e/ou órgãos competentes da administração societária. Assim, por exemplo, em uma empresa listada, via de regra, deve ser aprovada em assembleia de acionistas extraordinária.
Sua implementação geralmente se dá por meio de contratos de opção de compra de ações firmados entre a empresa e seus executivos e empregados em geral.
Como de costume nos acordos acima, é garantido ao beneficiário (empregado) o direito de adquirir as ações da sociedade (um determinado número de ações da empresa) a um preço pré-determinado. , A permanência mínima desse colaborador na empresa.
Essas condições são chamadas de termos da Westing, essas opções são chamadas de ações da Westing e o preço da opção de compra dessas ações da Westing pode ser baseado na avaliação corporativa (avaliação de negócios), lucro futuro ou alguma outra avaliação de mercado específica de suas ações.
Assim, a expectativa é que com o crescimento desse rating ao longo do tempo, a opção de compra a preço fixo represente um ganho a favor dos usuários deste SOP.
Assim, uma vez atingidos os termos e condições da emissão, o usuário poderá exercer a opção que possui, principalmente neste caso, se o valor de mercado das ações for superior ao preço fixado no momento da assinatura do contrato SOP. .
Quanto às consequências fiscais do SOP no Brasil, existem algumas situações controversas.
Deve-se notar, no entanto, que o código tributário brasileiro permite deduções de despesas incorridas por uma empresa, com base no imposto de renda da pessoa jurídica (“IRPJ”) e contribuição social sobre o lucro (“CSLL”). Formação pelos seus colaboradores, nomeadamente a diferença entre o justo valor das ações (na data da formação facultativa) e o preço pré-determinado pago pelo beneficiário.
No entanto, conforme mencionado, há controvérsia quanto à tributação dos lucros auferidos pelos beneficiários, no momento do pagamento a seu favor ou na obtenção do empréstimo a seu favor.
Controvérsias locais como essa Acima de tudo, antes de definir a legitimidade de tais ganhos, o conceito desse tipo de esquema ao redor do mundo é proporcionar um benefício aos funcionários, digamos, às empresas.
Ou seja, o efeito da tributação limitada sobre o imposto de renda sobre a potencial sensibilidade efetiva dos ganhos de capital apurados apenas na alienação de ações em que houve opção de compra prévia ou simultânea. O Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRFF”) é realizado apenas neste momento, a alíquotas que variam de 22,5% a 15% ao longo do tempo, com base na chamada tabela recessiva.
No entanto, em muitas situações, as autoridades fiscais federais brasileiras (ao analisar os efeitos de alguns SOPs aqui implementados por empresas no Brasil) entenderam que tais ganhos eram, em última análise, salários (benefícios de margem) de natureza trabalhista. .
Isto, tendo em conta a sua ligação direta e necessária com o contrato de trabalho celebrado entre o beneficiário e a empresa, faz com que os benefícios marginais, em regra, sejam concedidos apenas aos seus colaboradores e dirigentes.
Portanto, nessa perspectiva (no caso de remuneração indireta – benefícios marginais), estaria sujeito a honorários trabalhistas (ex: licença remunerada, gratificação natalina, fundo de proteção ao fundo de trabalho (“FGTS”), etc. contribuição para a folha de pagamento e outros adicionais previdenciários (ex: “Salário Educação”), bem como o Imposto de Renda da Pessoa Física (“IRPF”), com base na chamada tabela progressiva, cuja alíquota máxima corresponde, portanto, a 27,5%, e por tal entidade fiscal (fonte de pagamento) ) Devem ser objecto de retenção e cobrança.
Além disso, de acordo com esse entendimento, no momento em que a opção de compra de ações já estiver ativada, o aumento de capital será estruturado em favor do beneficiário e, portanto, estará sujeito à tributação imediata, em dinheiro (com a venda das ações), correspondendo assim ao diferença entre o valor de mercado das ações na data da opção e o preço pré-determinado pelo qual foram adquiridas.
Esse aumento, segundo a Receita Federal do Brasil, decorre diretamente do vínculo empregatício entre o beneficiário e a empresa, pois as opções em questão são, via de regra, oferecidas apenas aos seus empregados. Gestores, em uma situação completamente diferente do mercado financeiro.
No entanto, com relação à tributação pela implementação da opção de compra, entendemos que tal evento representa apenas uma possível expectativa de aumento de ações, porém, que dependerá efetivamente da venda das ações. Na verdade, isso ocorre com um valor muito alto.
Antes dessa polêmica, era necessário “desenhar” um POP para que seus benefícios não viesse diretamente da relação de trabalho, ou seja, do desempenho específico do empregado, produtividade ou alcance de metas individuais ou coletivas. ; Em vez disso, as condições reais de mercado da empresa. Portanto, uma revisão ou desvalorização de suas ações ou loteamento (risco de mercado) deve ser observada em um contexto em que não se projetam retornos garantidos.
Nesse contexto, entendemos que os colaboradores são recomendados a aderir ao SOP voluntariamente (de forma voluntária), bem como através do uso da opção de compra (severamente). Em outras palavras, não só o rigor é fundamental, mas também é verdade que o preço de exercício da escolha não é sem sentido ou ridículo.
Também é recomendável evitar oferecer opções de compra regulares, portanto, elas devem ser realizadas de tempos em tempos sem uma frequência ou intervalo específico. Além disso, entendemos que é melhor permitir opções e/ou recompra de ações caso um funcionário deixe a empresa.
Dito isso, insistimos, sob certas condições, que embora não possamos considerar a existência de um judiciário integrado nesta matéria dentro dos limites da Justiça do Trabalho brasileira (daí os referidos honorários). Bem aceito, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (“DST”), que não é um salário que advém de uma relação de emprego.
Além disso, embora existam diferenças entre os tribunais federais e regionais de todo o país na jurisdição prática, temos dentro dos limites da justiça federal brasileira (em relação às contribuições previdenciárias e alíquotas mencionadas acima) geralmente entendidas em termos de direito comercial (e natureza não compensatória) de tais ganhos decorrentes de SOPs. Pode ser considerada uma iniciativa aceitável. No entanto, tal disputa deve ser resolvida dentro da jurisdição do Supremo Tribunal Federal (“STJ”).
No entanto, apesar da tendência do judiciário, conforme descrito acima, as autoridades executivas da Receita Federal do Brasil (“RFB”) – o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) – são fiscais. A natureza legítima dos ganhos resultantes dos SOPs geralmente vem na forma de benefícios marginais (salários indiretos), que são entendidos como renda do trabalho (salários).
Portanto, conforme mencionado acima, além de outras precauções legais, é necessário elaborar um SOP no Brasil em condições de mercado e legais justas em que a adesão ocorra de forma espontânea, bem como a implementação da opção de compra seja rigorosa.