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Biodiversidade – Brasil: O Protocolo de Nagoya Limita as Fronteiras do Direito Interno? – Meio Ambiente

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Após a tão esperada aprovação (4 de março de 2021), o Brasil tornou-se parte do Protocolo de Nakoya para o acesso aos recursos genéticos e a distribuição justa e eqüitativa dos benefícios decorrentes de seu uso (o “Protocolo de Nakoya” ou “Protocolo”) 2 de junho , 2021. Conhecer algumas consequências práticas do Consentimento Esta é uma oportunidade. Uma dessas consequências está relacionada ao fornecimento de uma possível solução para esclarecimento de uma das pendências relacionadas ao objeto da Lei 13123 (“Lei Brasileira da Biodiversidade” ou “Lei” de 20 de maio de 2015).

De fato, a Lei da Biodiversidade Brasileira, que regulamenta o acesso ao chamado patrimônio genético brasileiro, pressupõe um escopo muito mais amplo para sua aplicação. Produtos que se qualificam como espécies nativas do Brasil podem se enquadrar no âmbito da lei, mesmo que não sejam evidência no Brasil. Devido à falta de uma lista completa dessas espécies nativas e / ou à falta de orientação clara das autoridades sobre o escopo da lei, as empresas enfrentam incertezas ao lidar com itens que podem acidentalmente cair no escopo da legislação brasileira de biodiversidade. Compatibilidade.

Patrimônio genético brasileiro é definido pela legislação brasileira de biodiversidade como informações sobre a origem genética de plantas, animais, microrganismos ou outros organismos: (i) No local condições; Ou (ii) colocado Do site Condições, eles são encontrados No local Condições na fronteira com o Brasil, na plataforma continental, no mar regional e na zona econômica exclusiva. Se a herança genética for encontrada No local Condições, que estão dentro de ecossistemas e habitats naturais. Em contraste, uma determinada espécie é encontrada Do site Condições sempre que colocado fora de seu habitat natural.

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Na ausência de uma lista completa de todos os organismos considerados herdados geneticamente no Brasil, é necessário acessar fontes de informações científicas reconhecidas para identificar as espécies nativas, Plantas do brasil Local na rede Internet.

Como regra geral, as atividades envolvendo espécies indígenas (por exemplo, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, transferência de espécimes para o exterior, etc.) se enquadram no âmbito da legislação brasileira de biodiversidade, independentemente de onde a espécie é criada ou coletada. Ou seja, independentemente do local de cultivo e / ou do local de coleta, ela pode ser classificada como “espécie nativa” e objeto de estudo pela legislação brasileira de biodiversidade.

Por exemplo, uma planta que não é colhida / cultivada no Brasil pode ser considerada para os fins da lei. Mesmo supondo que a espécie seja cultivada em outro país há muito tempo (às vezes por séculos), nesse ínterim algumas características locais podem ter se desenvolvido, o que pode não ser suficiente para mantê-la fora dos limites da lei. Na verdade, se as diferenças nas características genéticas não permitem que a planta seja considerada uma espécie diferente, os funcionários podem considerá-la uma invenção. No local No sentido da legislação brasileira de biodiversidade.

Todos os itens acima resultam em empresas que buscam determinar se os produtos usados ​​em seus produtos podem se enquadrar no escopo da lei – mesmo que não seja do Brasil -, o que faz com que as empresas não apenas tenham obrigações de registro, mas também de repartição de benefícios.

O efeito de o Brasil se tornar parte da ética de Nagoya

A aprovação do Protocolo de Nakoya pode afetar a situação descrita acima, uma vez que certas disposições do Protocolo podem ser usadas para reduzir e / ou evitar o limite material da lei de biodiversidade brasileira.

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Na verdade, a Seção 11 (1) do Protocolo de Nagoya afirma: “Nos casos em que apenas recursos genéticos são encontrados No local Dentro dos limites de mais de uma parte, essas partes se empenharão em cooperar, quando apropriado, com o envolvimento das comunidades tribais e locais interessadas, com vistas à implementação deste protocolo.Este artigo, assim como o Artigo 10, visa abordar os desafios associados a situações transnacionais em que é difícil compartilhar equitativamente os benefícios obtidos com o uso de recursos genéticos.

Portanto, pode-se argumentar que as autoridades brasileiras não podem reivindicar a aplicabilidade da lei da biodiversidade brasileira em situações em que pelo menos um objeto específico surge de outro país que seja parte do Protocolo de Nagoya. Espécies nativas são encontradas No local No Brasil. Esse será um elemento importante a ser levado ao conhecimento das autoridades brasileiras, caso queiram verificar se a situação em questão se enquadra no escopo da Lei da Biodiversidade Brasileira.

Dito isso, as empresas não devem derivar direitos diretos das disposições acima mencionadas do Protocolo de Nagoia, uma vez que não existem regras vinculativas claras sobre o assunto e as autoridades competentes não estabeleceram uma posição oficial em tais circunstâncias. Um está em discussão.

Com a entrada em vigor do Protocolo de Nakoya no Brasil, esperamos que as discussões sobre biodiversidade acelerem no país e, como resultado, espera-se que o governo brasileiro implemente em breve regulamentações para promover a cooperação transnacional e melhorar o cumprimento geral do protocolo.

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Fundado em 2001, o Toul & Chequer Advocates é um escritório de advocacia full-service com aproximadamente 90 advogados e escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Vitória. A D&C representa negócios locais e internacionais em suas operações domésticas e internacionais e fornece uma gama completa de serviços jurídicos aos clientes: Corporate & M&A; Mercados de crédito e de capitais; Banca e finanças; Emprego e benefícios; சுற்றுச்சூழல்; Propriedade intelectual; Resolução de casos e disputas; Reestruturação, falência e insolvência; வரி; E imóveis. A empresa tem uma presença particularmente forte e de longo prazo nos setores de energia, petróleo e gás e infraestrutura e em fundos de pensão e de investimento. Em dezembro de 2009, a D&C assinou um acordo para trabalhar com o prefeito Brown LLP e se tornou “Dow & Checker Advocates com o prefeito Brown LLP”.

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© Copyright 2020. Dowell & Checker Advocates, parceiro jurídico brasileiro, afiliado ao Prefeito Brown. Todos os direitos reservados.

Este artigo fornece informações e feedback sobre questões jurídicas e desenvolvimentos de interesse. O texto acima não é um tratamento abrangente do assunto e não se destina a fornecer aconselhamento jurídico. Os leitores devem buscar aconselhamento jurídico específico antes de tomar qualquer medida sobre os assuntos discutidos aqui.

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Eric Clapton anuncia shows no Brasil

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Eric Clapton anuncia shows no Brasil

Eric Clapton anuncia shows no Brasil

Após uma ausência de 13 anos, Eric Clapton retornará ao Brasil em setembro de 2024, fazendo shows de edição limitada em Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. Venda geral de ingressos no dia 13 de dezembro às 10h, horário local.

Datas:
24 de setembro – Curitiba – Arena Lica
26 de setembro – Rio de Janeiro – Arena Genes
29 de setembro – Chow Paw – Parque Aliança

Os fãs devem monitorar a mídia local e os sites para obter notícias sobre pré-vendas locais. Visita EricClapton. com Os links oficiais de compra estão próximos à venda geral de ingressos.

Eric está atualmente comemorando seu 60º ano como músico profissional. Em outubro de 1963, ele conseguiu seu primeiro emprego em tempo integral em uma banda quando se juntou ao The Yardbirds. Nos anos que se seguiram, ele continuou a inovar no blues, rock, pop, jazz, country, música orquestral, standards, R&B, trip-hop e techno como artista solo e em bandas inovadoras como Bluesbreakers e Cream de John Mayall. Fé Cega, Delaney & Bonnie & Friends, Derek & The Dominos, Legends e TDF. A carreira de décadas de Eric inclui numerosos álbuns, inúmeros shows com ingressos esgotados, uma impressionante variedade de elogios e aclamação inabalável da crítica por sua exibição consistente de trabalhos lendários de guitarra.

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Seatrium garantiu um contrato FPSO da MODEC para o projeto movido pela Equinor

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Seatrium garantiu um contrato FPSO da MODEC para o projeto movido pela Equinor

(WO) – O Estaleiro BrasFELS (BrasFELS), integrante do Grupo Seatrium, fechou contrato com a Offshore Frontier Solutions Pte. Ltd., uma empresa do Grupo MODEC, realizará partes da fabricação de módulos de superfície flutuantes de produção, armazenamento e transferência (FPSO) para o projeto Raia no Brasil operado pela Equinor.


Escopo de trabalho da BrasFELS para FPSO Raya São fabricados três módulos incluindo: Unidade de Recuperação de Vapor/ Knockout de Expansão (VRU/ FLARE KO); separação e estabilização de petróleo; e sistemas de circulação e medição e aplicação de linhas de fluxo.

O projeto será executado pelo estaleiro BrasFELS da Seatrium, localizado em Angra dos Reis, Rio de Janeiro, Brasil, e o início das obras está previsto para o primeiro trimestre de 2024.

Após a conclusão, o FPSO Raya Possui capacidade de processamento de 126 mil baud e 16 MMcmgd, com capacidade de armazenamento de 2 MMbbl de petróleo bruto.

O FPSO será implantado em uma gigantesca área de “pré-sal” na parte sul da Bacia de Campos, a cerca de 200 km da costa do Rio de Janeiro, Brasil. O primeiro projeto entre BrasFELS e MODEC foi o desenvolvimento e integração de módulos topside para o FPSO Cidade de São Paulo, realizado em fevereiro de 2011.

O mais recente sucesso marca o oitavo projeto de colaboração entre a BrasFELS e a MODEC, refletindo a parceria de longa data que as duas empresas mantêm há mais de uma década.

“Ao longo dos anos, aproveitamos nossa profunda experiência em engenharia, presença em pátios internacionais e forte histórico para entregar mais de 260 unidades flutuantes de produção (FPU) e FPSO. Conversões e novas construções, confirmando nossa liderança de mercado neste segmento de produto.

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Street League Skateboarding Super Crown 2023: alegria dupla para o Brasil com Giovanni Viana conquistando o título masculino

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Street League Skateboarding Super Crown 2023: alegria dupla para o Brasil com Giovanni Viana conquistando o título masculino

São Paulo explodiu quando Viena conquistou a Super Coroa

Pela primeira vez em 48 partidas do SLS Nija Huston O superastro americano ficou de fora da fase eliminatória de sábado, pois não conseguiu sobreviver.

campeão olímpico Harikom Udo Ele também está ausente enquanto tenta se recuperar de uma lesão recente na virilha a tempo para o Campeonato Mundial de Rua, que começa em Tóquio dentro de uma semana.

O formato da competição exigia que os patinadores realizassem duas tentativas de linha de 45 segundos e cinco tentativas de manobra única para contar as quatro primeiras pontuações.

Ribeiro marcou em sua primeira tentativa de linha, fazendo uma corrida sólida e finalizando com seu característico nolly flip torto para marcar 9,3.

Viena, que marcou 8,5 na primeira tentativa, sofreu uma queda de energia antes de seguir Ribeiro. ‘9 Clube’ A alegria da torcida da casa com 9.1.

O melhor qualificado, Milo, fez uma série de manobras em sua tentativa de segunda linha, terminando com um switch flip na placa frontal para assumir a liderança com 9,4.

Vienna foi o primeiro homem a postar uma grande pontuação na categoria de truques, acertando o nariz à frente de Fakey com 8,8.

Ribeiro não conseguiu acertar a manobra, mas Milo igualou o placar com um kick flop front tail.

Enquanto Ribeiro lutava, a partida se transformou em uma grande batalha entre Viena e Milo, com o francês segurando um switch flip front lip para 9,0 e uma liderança total de 36,3.

O favorito da casa precisava de 9,4 para ocupar o primeiro lugar Ele preparou perfeitamente Com seu meio carrinho dianteiro atrás de Smith.

Foram necessários 9,0 nas duas últimas tentativas de Milo para reverter o favorito da casa.

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Mas a jogadora de 27 anos caiu em ambas as tentativas, já que Viena ficou com uma “sequência de vitórias”, tal como Viena, que procurava a sua primeira vitória no SLS. Depois que ele caiu, os fãs o cercaram e o jogaram no ar em comemoração.

Sidney é a vencedora Filipe Gustavo Ele estava em quarto lugar depois de duas tentativas de ordem ligeiramente inferior e precisou de quatro grandes manobras para desafiar. Ele conseguiu apenas duas para ficar atrás de Ribeiro, que fez duas manobras para completar sua pontuação de mais de nove linhas.

Mais cedo, Raisa Leal Ela encantou a torcida local ao defender com sucesso seu título feminino do SLS Super Crown.

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