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Novas diretrizes para preservação da informação médica no Brasil

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Novas diretrizes para preservação da informação médica no Brasil

A lei brasileira reconhece e protege ativamente a confidencialidade das informações médicas dos pacientes. Dois exemplos incluem a privacidade, um direito fundamental consagrado na Constituição brasileira, e uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que 2.217/18 médicos devem respeitar os dados confidenciais de saúde de seus pacientes (comumente chamados de “segredos médicos”).

Outras leis brasileiras recentemente promulgadas que promovem o sigilo médico incluem a Lei de Proteção de Dados Públicos (Lei 13.709/20, comumente chamada de “LGBT”) e a Lei 14.289/22.

De acordo com a LGPD, as informações médicas dos pacientes são entendidas como dados pessoais discriminatórios. Para evitar esse uso indevido, a LGPD cria regras e proteções específicas para os dados de saúde dos indivíduos.

Da mesma forma, a Lei 14.289/22 protege a confidencialidade de uma pessoa infectada pelo HIV, hepatite, hanseníase e tuberculose, quando recebe serviços de saúde, ou em instituições de ensino, locais de trabalho ou atividades legais, ou em outras circunstâncias. A lei ampliou o escopo das situações de confidencialidade obrigatória e deu competência aos tribunais para ouvir e decidir sobre supostas violações. Anteriormente, o CFM e os tribunais brasileiros discutiam tais situações, o que levava a denúncias de tratamento injusto por parte de determinados grupos, incluindo pacientes infectados pelo HIV.

Órgãos públicos ou privados, especialmente profissionais de saúde, estão proibidos de publicar informações que descrevam a(s) saúde(s) do(s) paciente(s) e identifiquem o mesmo paciente. Assim, as organizações de saúde precisam reestruturar seus processos e sistemas internos para proteger essas informações do público em geral. Essa restrição se estende a outros profissionais de saúde (e pessoal administrativo) que trabalham na mesma organização, mas não diretamente envolvidos no atendimento ao paciente.

O inciso LXXIX, artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, acrescenta a proteção de dados ao rol dos direitos fundamentais protegidos. Como resultado, a parte lesada pode agora alegar que sua ação viola seu sigilo médico e seu direito constitucional à privacidade.

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Diante do exposto, as informações médicas dos pacientes devem ser mantidas em sigilo e a lei rigorosamente cumprida. Ainda em evolução, as leis de sigilo médico no Brasil datam dos primeiros códigos de ações judiciais que lutavam contra a inclusão de prontuários médicos usados ​​como prova na ética e nos casos médicos, em vez de serem um produto do LGBT.

Quais são as exceções à exigência de sigilo médico?

A LGPD processa casos previstos em lei por justa causa ou mediante autorização expressa do titular dos dados ou de seu(s) responsável(is) legal(is), este último mais comumente para crianças. A exceção de “causa razoável” é particularmente significativa porque dá aos médicos uma maior discrição e torna mais difícil reivindicar indenização se a violação ocorrer “em benefício” do paciente. Existem exceções à confidencialidade médica, incluindo certas doenças infecciosas, abuso suspeito, aborto criminoso e uso de drogas. A relação entre os requisitos de confidencialidade médica e as exceções a eles associadas é muito fraca e muitas vezes ambígua.

Sem dúvida, a evolução do sigilo das informações médicas e a posterior promulgação da Lei 14.289/22 beneficiarão os pacientes. Aí fica a pergunta: como as empresas e operadoras de planos de saúde serão afetadas por essa robusta segurança da informação médica?

A confidencialidade médica visa proteger as informações do paciente de serem repassadas a pessoas não relacionadas, incluindo outros profissionais de saúde da mesma organização que não participaram do tratamento do paciente. Portanto, organizações como hospitais, médicos e clínicas devem tomar todos os cuidados necessários com ferramentas e soluções para evitar o uso indevido ou acesso não autorizado ou divulgação de informações médicas. Também recomendamos treinamento periódico e conscientização para todos os funcionários e terceiros relevantes com potencial acesso aos dados do paciente, desde profissionais de saúde até equipe de apoio administrativo.

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Em 2020, um tribunal de São Paulo decidiu a favor de um hospital que não tomou medidas para proteger as informações médicas de pacientes colocados em seus sistemas. A Justiça de São Paulo considerou que o hospital foi negligente ao permitir o acesso gratuito a informações médicas confidenciais por especialistas responsáveis ​​pelo tratamento do paciente e ordenou R$ 5.000,00 para cobrir a dor e o sofrimento do paciente.

As seguradoras de saúde e as empresas que gerenciam e analisam dados de planos de saúde (comumente chamadas de empresas de gestão de saúde) enfrentam o desafio de determinar a extensão do acesso às informações médicas. Embora também vise regular eventos como a LGPD, a demanda por “assistência à saúde” é suficiente para compartilhar informações médicas com profissionais de saúde dentro de entidades seguradoras e gestoras de saúde. Se a Lei 14.289/22 for promulgada, as alegações de “saúde” não violam a Lei 14.289/22, impedindo assim a análise de pelo menos alguns pacientes. A demanda por “assistência à saúde” pode surgir do processamento de dados pessoais sensíveis requeridos em LGBT sem o consentimento do paciente, e este é um tema muito atual no Brasil.

O processamento de dados pessoais sensíveis de determinados indivíduos sem o consentimento expresso do indivíduo para tal análise e compartilhamento é geralmente proibido no Brasil. Embora a aprovação possa ajudar essas empresas, alguns indivíduos podem decidir encerrar o credenciamento por medo de conflitos e discriminação. Esses mesmos motivos levaram os parlamentares a aprovarem a Lei 14.289/22.

Apesar das proteções civis, éticas e criminais existentes, o sigilo médico continua a ser problemático com exceções legais. Por um lado, o sigilo médico exige o cumprimento rigoroso em benefício do paciente. Por outro lado, o manuseio inadequado do sigilo médico pode exigir que as empresas implementem medidas e sistemas que visem evitar o vazamento de dados.

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A nova lei não fornecerá sequer uma sanidade se exigir uma ação drástica sobre o mesmo tema. As empresas são obrigadas a revisar e analisar importantes processos e processos relacionados a dados pessoais para verificar possíveis atualizações, de acordo com as últimas Leis e em especial a LGPD e a Lei 14.289/22. O não cumprimento de tais leis gera a potencial ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a responsabilidade pela proteção de dados pessoais, incluindo sanções administrativas impostas pela LGPD nos termos da Lei 14.289/22. Indenizações e sanções civis e criminais também se aplicam. Sem dúvida, existe agora um novo triângulo de proteção de dados civis, criminais e pessoais. Resta saber se tal troika funcionará realmente como funcionou.

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Agricultores negros no Brasil estão mudando as percepções sobre a produção de café

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Agricultores negros no Brasil estão mudando as percepções sobre a produção de café

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Muitos no Brasil ainda associam a produção de café à escravidão.

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Muitos no Brasil ainda associam a produção de café à escravidão.

Quando Rafael Brandão descreve o café brasileiro de alta qualidade que ele faz com grãos provenientes exclusivamente de agricultores negros, muitos ainda associam o produto à escravidão.

O jovem de 31 anos compra seus grãos de café apenas em fazendas pertencentes a afrodescendentes e diz que seu objetivo é “inverter essa lógica” para negros como ele.

“A meu modo, estou tentando fazer reparações históricas”, disse Brandão à AFP em sua torrefação em Nova Iguaçu, um subúrbio pobre do Rio de Janeiro.

Há quatro anos lançou a sua marca, Café de Brito.

Em 2022 vendeu 800 quilos (cerca de 1.700 libras) e 1,4 toneladas no ano seguinte. Ele espera crescer para mais de duas toneladas após um aumento de 20% nas vendas apenas no primeiro trimestre deste ano.

O logotipo do Café de Brito é um punho negro levantado segurando um ramo de café, e as diferentes linhas de sabores recebem nomes de mulheres negras importantes da história brasileira.

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravatura em 1888, e as disparidades raciais continuam elevadas num país onde mais de metade da população se identifica como “brito” (negro) ou mestiça.

'Mudando o mundo'

Com seus esforços, disse ele à AFP, ele quer lembrar ao mundo que o Brasil é um dos principais produtores de café nas regiões escravistas da África, onde o café se originou.

Rafael Brandão produz grãos provenientes exclusivamente de agricultores negros.

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Rafael Brandão produz grãos provenientes exclusivamente de agricultores negros.

Ele busca “quebrar o estigma de que os negros não produzem qualidade”.

Portanto, meu trabalho também esclarece isso, disse ele. “Hoje tenho seis cafés feitos por negros e são todos… de qualidade.”

Muitos de seus clientes também buscam qualidade e um produto que “mude o mundo”.

Brandão está na vanguarda da chamada Onda Negra de Negócios no Brasil, que promove negócios entre pessoas de ascendência africana como uma ferramenta para o progresso social.

No início, ele teve dificuldade em encontrar fornecedores negros porque a maioria das plantações de café no Brasil ainda pertencia a famílias brancas.

“Os meus fornecedores negros são a primeira geração a produzir nas suas próprias terras, muitas vezes apenas em alguns hectares”, disse ele.

Brandão teve que defender a cruzada escolhida mais de uma vez.

“Às vezes me perguntam: 'E se torrefadores de propriedade de brancos comprarem café de agricultores brancos e vice-versa?' Mas isso já não aconteceu?”

O logotipo do Café de Brito é um punho preto levantado segurando um ramo de café.

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O logotipo do Café de Brito é um punho preto levantado segurando um ramo de café.

Ao contrário dos pais, Neid Peixoto cultiva café nas terras de sua família, compradas pelo marido e ex-irmãos trabalhadores.

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Ao contrário dos pais, Neid Peixoto cultiva café nas terras de sua família, compradas pelo marido e ex-irmãos trabalhadores.

Da fazenda para a xícara

A cerca de 500 quilômetros (311 milhas) de Nova Iguaçu fica a plantação de café de 19 hectares (47 acres) de um dos primeiros fornecedores da marca, Neid Peixoto.

“Tenho contato com o café desde criança. Meus pais trabalhavam na lavoura e muitas vezes eu os acompanhava”, disse Peixoto, 49 anos, à AFP em sua fazenda no sudeste de Minas Gerais, meca da produção de café.

Ao contrário dos pais, ela cultiva café nas terras de sua família, compradas pelo marido e ex-irmãos trabalhadores.

“Ser um produtor negro de cafés especiais significa muito para mim porque… nós, negros, temos uma história muito difícil e dolorosa”, disse Peixoto.

A maior parte da produção da fazenda é destinada à exportação, mas os grãos reservados ao Café de Brito têm especial importância para Peixoto.

“É emocionante saber que o café que faço, o café feito por negros, é torrado por negros”, disse ele.

“Estou muito animado em saber que estamos fazendo essa conexão do produto à xícara aqui mesmo na fazenda”.

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Anderson Silva começou a lutar boxe com Chael Sonnen no Brasil

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Anderson Silva começou a lutar boxe com Chael Sonnen no Brasil

Foi anunciado no Fantástico da Globo na noite de domingo que Anderson Silva enfrentará Chael Sonnen em uma luta de boxe no dia 15 de julho no Brasil. O anúncio não revelava se era uma luta oficial ou de exibição, a categoria de peso e o número de rounds.

A luta está sendo anunciada como o “grande final” da carreira de Silva nos esportes de combate após 46 lutas de MMA e seis lutas de boxe, tanto oficiais quanto de exibição, mas não foi confirmado ou confirmado que Silva se aposentará após a luta. O recorde de boxe profissional de Silva é de 3-2 no evento.

Nascido em São Paulo em abril de 1975, Silva nunca teve a oportunidade de lutar em sua cidade natal. “The Spider” venceu nove das 11 lutas de MMA no Brasil, incluindo vitórias no UFC sobre Yushin Okami e Stephen Bonnar. Ele lutou contra Jared Cannonier pela última vez no país, no UFC 237, em maio de 2019, perdendo por nocaute técnico devido a chutes nas pernas.

Sonnen, ex-candidato ao título do UFC no peso médio e meio-pesado, perdeu para Silva duas vezes dentro do octógono. Sonnen ganhou fama ao atacar verbalmente o brasileiro antes do primeiro confronto, e expulsar Silva seria uma reviravolta épica. Sonnen perdeu por finalização no quinto round e, anos depois, a luta foi incluída no Hall da Fama do UFC. Silva venceu a revanche por nocaute técnico.

Sonnen, 7-7 dentro do octógono e 2-3 no Bellator, tem grandes vitórias no MMA sobre nomes como Mauricio Rua, Michael Bisping, Quinton Jackson e Yushin Okami. Sonnen voou para São Paulo em 2014 como treinador por uma temporada Lutador final Contra o Wanderlei Silva mas sem ter chance de lutar no país.

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Obituário: Carol I. (Verdade) Hedge Brasil, IN (19/05/24)

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Obituário: Carol I. (Verdade) Hedge Brasil, IN (19/05/24)

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Carol I. (Truth) Hedge, 81, Brasil, Indiana, faleceu em 17 de maio de 2024, no Providence Health Care em St.

Carol nasceu em 23 de dezembro de 1942, em Crawfordsville, Indiana, filha de Donald e Edna (Wilson) Truth. Ele se formou na Rosedale High School em 1960. Após o ensino médio, Carroll trabalhou na loja de departamentos Smith's, Terre Haute e GC Murphy's Brasil. Ele começou sua carreira em mercearia na Standard Foods e depois se aposentou da Kroger após 34 anos de serviço. Ela se casou com Ronald Hedges em 15 de novembro de 1963.

Carol gostava de ler, pescar, fazer jardinagem e passar o tempo ao ar livre. Ela foi voluntária na Clay County Food Pantry e era membro da Igreja Bethel.

Carol foi precedida na morte por seus pais, Donald Drew e Edna e Marion “Jean” Baker; Irmãos: Barbara Ford, Lyle Drew e Mike Drew e um cunhado Robert Campbell.

Ela deixa seu marido, Ronald Hedge; Irmãos: Phyllis Murphy (Ron), Rev. Thomas Drew (Janice), Peggy Jo Campbell, Russell Drew (Lean); cunhado Ralph Ford; bem como muitas sobrinhas, sobrinhos e parentes.

Capela Lawson-Miller, 1702 E. Av Nacional Brasil, Indiana 47834, sexta-feira, 24 de maio de 2024 com visitação das 11h às 13h. Rev. às 13h00. Os serviços serão oficiados por Tom Drew e Russell Drew. O sepultamento acontecerá no Cemitério de Calcutá.

chegada www.frenchfuneralhome.com Para compartilhar uma memória.

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