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Burger King e propaganda enganosa no Brasil – mídia, comunicação, tecnologia da informação e entretenimento

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No Dia da Mentira, o Burger King foi multado por propaganda enganosa de um “hambúrguer de chocolate”, que nunca foi realmente comercializado.

Em 2018, durante as férias da Páscoa, o Burger King promoveu uma campanha publicitária nas redes sociais para o “Whopper Páscoa” (“Easter Whopper”) Sanduíche de chocolate – Sabíamos que o produto só estaria disponível no dia 1º de abril.

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O anúncio veio com a mensagem “Neste domingo apenas 01 de abril de 2018. Incentivando os consumidores a irem à loja para conferir o produto.

No entanto, o Burger King nunca teve a intenção de realmente vender o produto. O principal objetivo da empresa era apenas uma brincadeira de 1º de abril e promoção da marca.

Diante desses fatos, o PROCON intimou a empresa de alimentos nos termos do artigo 37, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), 1 Bem como as coimas aplicáveis ​​de acordo com o disposto nos artigos 56.º, n.º 1 e 57.º da mesma lei2. O órgão regulador alegou que o Burger King não colocou o produto à venda no prazo, o que frustrou as expectativas justas dos clientes, uma vez que a empresa já havia lançado e comercializado produtos similares no passado.

Após a ação administrativa, o Burger King buscou a rescisão ou pelo menos a redução das multas perante os tribunais judiciais. Nesse sentido, a empresa ajuizou ação judicial contra o PROCON (nº 1045714-06.2020.8.26.0053).

No entanto, a decisão rejeitou o pedido inicial da empresa para rescindir as multas e, como resultado, o Burger King insistiu e recorreu da decisão alegando violação do direito a um julgamento justo e falta de motivação.

Além disso, a empresa alegou que o anúncio não era enganoso porque o consumidor não foi enganado em nenhum momento. Da mesma forma, em relação ao uso do Dia da Mentira em anúncios, eles afirmaram que esta é uma prática comum, e não terá o poder de enganar o consumidor.

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Após analisar a questão, a Quinta Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 21 de setembro de 2021, manter a decisão inicial. A relatora Heluisa Martins Mimisi rejeitou o argumento da empresa de violar seu direito de apresentar sua causa, pois o procedimento administrativo anterior atendeu a todos os requisitos legais quanto ao devido processo legal – o Burger King teve a oportunidade de apresentar defesa e posterior recurso na fase administrativa.

Ademais, o Tribunal da Relação entendeu que a infração causou dano coletivo, pois a propaganda atingiu um número indeterminado de consumidores, razão pela qual a multa foi fixada em R$ 450.740,00.

Notou-se também que o PROCON estava certo ao ver a campanha como enganosa. O juiz usou o artigo 30 do CDC3Qual a empresa é responsável pela publicidade através da mídia e enganar o consumidor.

A juíza Mimisi reconheceu o direito à liberdade de expressão em anúncios e que não havia nada que impedisse a criação de anúncios humorísticos. No entanto, as informações devem ser precisas e evitar criar falsas expectativas.

No entanto, no caso, ficou claro que as informações eram imprecisas e que os consumidores se sentiram enganados.

Também foi destacado que a expressão “Mesmo?”O que o locutor disse no anúncio com a mensagem postada nas redes sociais.Você sabe como é, hoje é Páscoa, mas estamos além de 1º de abril foram os principais elementos que causaram a confusão.

Deve-se notar que o Burger King já vendeu alimentos semelhantes, como “chococongelado” E a Bacon Sundae‘, que legitimou as expectativas dos consumidores:

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Em sua conclusão, o Tribunal da Relação também reconheceu a concorrência desleal, pois o anúncio fez com que os consumidores chegassem à loja e, não encontrando o produto esperado, decidissem adquirir outro diferente.

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Nesse sentido, considerou-se o perfil do público afetado, pois os consumidores da marca foram prejudicados, assim como outros atraídos pela propaganda online amplamente divulgada.

Por fim, a juíza Mimisi destacou o fato de que a tentativa da empresa de consertar a brecha, e dar um pedaço de sorvete para quem foi a um Burger King em busca de um “especial atrevido”, não exime a empresa de responsabilidade.

Em outubro de 2021, em um esforço para reverter a decisão, a empresa de alimentos entrou com um pedido de esclarecimento e alteração da decisão.

Em seu requerimento, eles solicitaram esclarecimentos sobre o fato de muitos consumidores estarem confusos, recebendo poucos comentários de reclamação em suas redes sociais.

Além disso, também solicitaram esclarecimentos se os consumidores que foram atraídos à loja por causa do lanche acabaram comprando outros produtos, levando o Burger King a ter lucro devido a práticas competitivas desleais.

Por fim, a empresa também alegou que sua publicidade nunca foi agressiva, mas sim criativa, buscando engajar seus clientes.

No final, o tribunal aceitou o processo, mas decidiu manter a decisão, levando o Burger King a pagar a multa.

Notas

1 Artigo 37 parágrafo 1: Todos os anúncios enganosos ou ofensivos são proibidos. § 1º Qualquer tipo de informação ou comunicação de natureza publicitária, falsa no todo ou em parte, ou de qualquer outra forma, ainda que por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, características, é enganosa origem, preço e quaisquer outras declarações sobre produtos e serviços.

2 Artigo 56 As infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas, conforme o caso, às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das infrações de natureza civil e criminal e daquelas previstas em normas específicas: I – multa;

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Artigo 57 A multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a situação econômica do fornecedor, será aplicada por meio de procedimento administrativo, voltando ao fundo a que se refere a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores aplicados ao governo federal, ou aos fundos estaduais ou municipais de defesa do consumidor em outros casos.

3 Artigo 30: Todas as informações ou anúncios, suficientemente precisos, transmitidos por qualquer forma ou meio de comunicação em conexão com os produtos e serviços oferecidos ou oferecidos, vinculam o fornecedor que os faz transmitir ou usar e incorporam o contrato em que podem ser executados.

O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral para o tópico. Recomenda-se seguir o conselho de especialistas em tais circunstâncias.

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Ela está arrasada: Cantora Taylor Swift após morte de fã em show no Brasil

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Ela escreveu: “Não acredito que estou escrevendo essas palavras, mas é com o coração partido que digo que perdemos um fã hoje à noite, antes do meu show. Há muito pouca informação que tenho além do fato de que ela era tão linda e tão pequena.

Ela acrescentou: “Não poderei falar sobre isso no palco porque fico triste quando tento falar sobre isso. Quero dizer agora que sinto profundamente essa perda e meu coração partido está com a família dela. e amigos. Essa foi a última coisa que pensei que aconteceria quando decidimos fazer essa turnê pelo Brasil.” .

Aparentemente, o torcedor desmaiou e morreu de parada cardiorrespiratória devido às temperaturas extremas, segundo o The Hollywood Reporter. Isso gerou grandes críticas à organização do show e à gestão do local por parte dos fãs, que reclamaram da falta de materiais necessários que pudessem prestar assistência médica à pessoa.

Pessoas nas redes sociais também afirmam que o estádio onde o show foi realizado proibiu os torcedores de trazerem garrafas de água em meio a temperaturas que chegavam a quase 100 graus.

Swift também pode ser vista em um vídeo gravado por um fã em determinado momento, onde ela pausa o show para garantir que os fãs recebam água. “Há pessoas que precisam de água aqui, talvez a 30, 35, 40 pés de distância. Então, quem quer que seja responsável por dar isso a elas, apenas certifique-se de que isso aconteça. Posso obter uma indicação de que você sabe onde elas estão?”

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Adeus Brasil? Não para Netflix

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Adeus Brasil?  Não para Netflix

Eric Groenwedel

O Brasil se tornou silenciosamente o segundo mercado internacional da Netflix (depois do Reino Unido) desde que a pioneira SVOD estabeleceu seu serviço de vídeo sob demanda (SVOD) no país em 2011.

O Brasil, que tem a maior economia da América Latina (902 mil milhões de dólares do PIB), é um reduto para as empresas multimédia americanas que fazem negócios a sul da fronteira. A Netflix está liderando o caminho em vídeo premium. A Netflix Brasil já conta com 8,5 milhões de assinantes, com 1,5 milhão adicionados em 2018, segundo novos dados da Futuresource Consulting.

Os programas originais brasileiros na Netflix incluem “O Processo”, “O Mecanismo”, “Espaço” e “Samantha!” Entre outras coisas.

“Os gastos dos consumidores com SVOD são impulsionados quase inteiramente pela Netflix e representaram cerca de 8% dos gastos totais com entretenimento em 2018”, disse o analista Tanzeemur Rahman em comunicado. “Após 2019, espera-se que o mercado de vídeo sob demanda registre um crescimento anual de 20% nas receitas e que as receitas quase dupliquem até 2022, atingindo quase US$ 1 bilhão.”

As perspectivas da Netflix no Brasil não parecem tão animadoras um ano depois da estagnação do serviço. Com cerca de 1 milhão de assinantes na América Latina um ano após seu lançamento, a Netflix tem tido dificuldade em convencer os consumidores a usarem seus cartões de crédito para pagar pelo serviço online, além de relatadas questões burocráticas. Os telespectadores também queriam uma programação com legendas (em vez de dublagem) ou uma opção de áudio em português.

Agora, 28% dos entrevistados em uma pesquisa separada da IHS Markit afirmam que recorrem primeiro à Netflix quando procuram algo para assistir na TV.

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Embora a TV paga ainda domine o mercado brasileiro de entretenimento doméstico, respondendo por 77% dos gastos do consumidor, essa receita caiu 6% em 2018, para US$ 5,9 bilhões, em comparação com US$ 6,2 bilhões em 2017, segundo a Futuresource.

As vendas e aluguéis de conteúdo de DVD e Blu-ray caíram 20%, amplamente compensadas pelas vendas digitais e pelas transações de vídeo sob demanda.

“Apesar da montanha-russa, o mercado geral de entretenimento de vídeo começará a crescer novamente, embora enfrente outro declínio em 2019”, disse Rahman. “Planejamos subir [of] Valor de varejo para US$ 7,2 bilhões em 2022.

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Jason Alexander memoriza o discurso da bola de golfe de ‘Seinfeld’ em meia hora

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Jason Alexander memoriza o discurso da bola de golfe de ‘Seinfeld’ em meia hora

Revelando a amada bola de golfe SeinfeldO episódio do “Biólogo Marinho” nunca aconteceu. Jerry Seinfeld revelou esta semana que ele e Larry David escreveram a cena poucas horas antes de ela ser filmada, e o ator Jason Alexander teve apenas alguns minutos para memorizar o roteiro.

“Não sei a programação para esta semana, mas digamos que vamos filmar na quarta e na terça”, disse Seinfeld durante uma aparição na CNN. Show de Rich Eisen. “Não temos uma bola de golfe entrando na toca da baleia. Não temos, e isso nunca esteve no roteiro.

em Seinfeld Temporada 5, episódio 14 (“Biólogo Marinho”) Alexander George Costanza oferece um monólogo impressionantemente longo sobre como tentar impressionar uma mulher, eventualmente revelando que Kramer (Michael Richards) tem uma bola de golfe presa no respiradouro de uma baleia. Sabe-se que o discurso começa com a seguinte fala: “O mar estava bravo naquele dia, meus amigos”.

“Foi na noite anterior à filmagem da cena com Jason”, lembrou Seinfeld esta semana. “Eu disse a L [co-writer David]”Ei, e se o que está colocando a baleia em perigo for uma bola de golfe Kramer?” Ele bate bolas de golfe na praia. George está caminhando na praia com a garota e não fazemos a ligação entre eles. Não vimos nenhum contato na noite anterior. Escrevemos esta carta na noite anterior. “São duas horas da manhã.”

Depois de uma inspiração noturna, Seinfeld disse que foi Alexander quem se tornou o verdadeiro herói do dia.

“Aparecemos no dia seguinte. Damos este discurso a Jason, que é um gênio influente. Quanto tempo dura esse discurso? É uma página, duas páginas. Isso é TV, ok? É por isso que os filmes são uma droga. Você vai à TV ator como Jason e você dá a ele duas páginas e meia, eu digo a ele: “Temos que filmar isso em meia hora”.

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Seinfeld disse que o feito de Alexander levou a um desempenho melhor do que todos os outros naquele dia, incluindo ele mesmo. “Quando Jason está fazendo o discurso, há um corte em meu olho – estou observando-o. Você acha que estou reagindo à história, estou reagindo – não posso acreditar que ele está fazendo. este discurso, com palavras perfeitas. É isso que estou pensando”, disse Seinfeld. “Eu nem estou no local. Eu não ajo. Estou apenas assistindo Jason fazer o discurso diante de uma plateia ao vivo. Bem, não é um filme. Nos filmes, nos filmes, você estraga tudo e nós faremos de novo. Na televisão, este público ao vivo ouvirá este discurso pela primeira vez Uma vez. Então você quer aquelas risadas sensuais, eles ouvem essas piadas pela primeira vez e ele as entende perfeitamente. É por isso que estou com essa expressão no rosto.”

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